POLÍTICA GERAL PARA EMISSÃO DA CIE

Atenção: Leia e só avance em caso de concordar e de estar apto ao processo de solicitação da carteira de estudante 2025.

O Documento Nacional do Estudante garante, conforme lei Federal 12933/13, aos estudantes regulamente matriculados, o direito a meia entrada em ambiente sócios culturais e entretenimentos (Cinemas, Teatros, Shows, Estádios, Parques e demais eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer.) NÃO É DOCUMENTO PARA MEIA PASSAGEM EM TRANSPORTE. Tendo o Diretório Central dos Estudantes - DCE UNIFACS registrado há quase 30 anos sob o CNPJ 00.088.109/0001-22 como responsável por gerar a certificação das nossas carteirinhas e desde 2015 em parceria com a empresa Bauuniversitario, que cuida da toda estrutura tecnológica e parte operacional para garantir a emissão da carteira aos alunos.

Para você adquirir a carteira você precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino descritas no Título V da Lei nº 9394/96:

  • Infantil
  • Fundamental
  • Médio e Técnico
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA)
  • Cursos de graduação
  • Especialização, Mestrado e Doutorado.

Atenção: Não se enquadram no Título V da lei 9394/96 os estudantes matriculados em cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (carga horária menor que 360 horas).

Na próxima etapa, após o pagamento, será necessário o envio dos anexos:

- Foto: imagem 3x4 ou formato digital rosto inteiro de frente, sem acessórios.
- Documento pessoal com foto: São aceitos o RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho.
- Comprovante de matrícula 2025: São aceitos como comprovante o atestado, declaração, histórico, boletim, boleto, ou contrato do ano de 2025 que contenham dados como o nome do aluno e número de RG ou CPF. São aceitos os documentos no formato PDF, print ou foto.

Caso falte documento, ou seja, encontrado algum documento irregular, nosso time de atendimento fará contato whatsapp ou e-mail com a finalidade de sanar eventuais inconstâncias. Ainda, se entender necessário, você poderá nos acionar clicando na aba lateral, opção SUPORTE, devendo informar nome completo e CPF para facilitar atendimento (para ver nossa política de privacidade clique aqui).

Se, após a compra, verifique que inseriu algum dado errado, acione nosso suporte para prosseguir com a atualização.

REGULAMENTOS DE SOLICITAÇÃO:

  1. O estudante, ao avançar para a compra, declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e que tem conhecimento que a apresentação de documentos não verdadeiros ou a declaração informações falsas ou ainda a omissão de informações verdadeiras e relevantes podem ser consideradas crime de falsificação de documentos e crime de falsidade ideológica, conforme artigos 298 e 299, do Código Penal Brasileiro. As penas para tais condutas variam de 1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão. Verificadas evidências de tais condutas, as Entidades poderão comunicar o fato às autoridades policiais competentes.

  2. Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, a CIE não será emitida até que o problema seja sanado pelo estudante.

  3. Dentre as irregularidades sanáveis estão, entre outras, as hipóteses de erros nos nomes ou números dos documentos, fotos ou documentos com definição gráfica que impossibilite o reconhecimento do estudante ou que tornem ilegíveis as informações nele constantes, não localização da instituição de ensino a qual o estudante é vinculado.

  4. Em caso de arrependimento, o cancelamento deve ser solicitado no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da aquisição, nos termos da Lei, desde que seja antes da liberação da versão digital, bem como, em caso de carteirinha física, antes do envio da Carteira de Identidade Estudantil. Não é possível prosseguir com o reembolso após esse período, uma vez se tratar de serviço personalizado, individualizado à cada estudante, feito sob encomenda, cujo resultado não se difere digital ou fisicamente.

  5. Ao escolher a Carteira de Identidade Estudantil física, a entrega será via Correios e é preciso a presença de pessoa capaz que assine o recebimento no endereço informado; caso contrário, estará sujeito ao não prosseguimento da entrega, com a posterior devolução à remetente, e ficando a responsabilidade e ônus para reenvio da correspondência sendo exclusiva do USUÁRIO.

ATENÇÃO: Contamos com seu senso de responsabilidade cívica, se você não é estudante, não faça a solicitação.

Se está de acordo com as informações acima, basta clicar em avançar para realizar a compra e seguir com seu cadastro.

Ao prosseguir, você também concorda com a nossa política de privacidade e termos de uso.